O Ajuste SINIEF nº 2/2025 trouxe uma mudança importante:
A partir de 1º de maio de 2025, o prazo mínimo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos passa de 5 para 11 anos (132 meses).
Isso vale para:
* NF-e
* NFC-e
* CT-e / CT-e OS
* MDF-e
* BP-e
* NF3e
* GTV-e
* DC-e
* NFCom
… e seus eventos vinculados (cancelamentos, cartas de correção, etc.).
O que fazer agora?
✔ Atualize sua política de arquivamento digital
✔ Garanta que seu ERP esteja preparado
✔ Tenha backups seguros e acessíveis
✔ Faça auditorias nos XMLs com frequência
Importante: O prazo de decadência fiscal continua sendo de 5 anos, mas a guarda dos documentos agora é de 11. Ou seja: mesmo que o fisco não possa mais lançar o crédito tributário, você pode ser autuado por não apresentar os arquivos.
É hora de levar a gestão documental a outro nível!
Se sua empresa ainda não está pronta, é hora de agir.
A guarda é de responsabilidade da empresa.
Galhani Assessoria Contábil
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