O Ajuste SINIEF nº 2/2025 trouxe uma mudança importante

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O Ajuste SINIEF nº 2/2025 trouxe uma mudança importante:

A partir de 1º de maio de 2025, o prazo mínimo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos passa de 5 para 11 anos (132 meses).

Isso vale para:

* NF-e

* NFC-e

* CT-e / CT-e OS

* MDF-e

* BP-e

* NF3e

* GTV-e

* DC-e

* NFCom

… e seus eventos vinculados (cancelamentos, cartas de correção, etc.).

O que fazer agora?

✔ Atualize sua política de arquivamento digital

✔ Garanta que seu ERP esteja preparado

✔ Tenha backups seguros e acessíveis

✔ Faça auditorias nos XMLs com frequência

Importante: O prazo de decadência fiscal continua sendo de 5 anos, mas a guarda dos documentos agora é de 11. Ou seja: mesmo que o fisco não possa mais lançar o crédito tributário, você pode ser autuado por não apresentar os arquivos.

É hora de levar a gestão documental a outro nível!

Se sua empresa ainda não está pronta, é hora de agir.

A guarda é de responsabilidade da empresa.

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