Atenção, empresas! A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes com o Art. 335 da LC 214/2025.
Esse artigo cria presunções legais de omissão de receita, permitindo à Receita Federal presumir irregularidades mesmo sem provas documentais completas.
💥 Principais situações de risco:
* Venda sem nota fiscal
* Caixa com saldo credor injustificado
* Passivos já pagos mantidos no balanço
* Pagamentos não registrados
* Ativos não contabilizados
* Estoque ou receita incompatíveis com os custos
* Diferenças entre o que entrou e o que foi registrado
📌 O que muda na prática?
* Inconsistências contábeis = risco automático de fiscalização
* A empresa precisa provar que está tudo certo
* A fiscalização será cada vez mais digital e cruzada
✅ Dicas para evitar problemas:
– Fortaleça a emissão e guarda de notas
– Faça conciliações frequentes
– Mantenha todos os ativos e passivos atualizados
– Compare registros com extratos bancários
– Avalie margens e custos com atenção
🔎 Fique atento: o Fisco está mais digital do que nunca.
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